Por Iury Guerreiro, Resenhista do NUPEC
A inteligência artificial pode tornar a Justiça mais rápida sem transformar algoritmos em juízes? Essa questão orienta o artigo “Implicações da inteligência artificial no Judiciário: uma análise do contexto sul-mato-grossense”, de Pedro Henrique Andrade Pilger e Geovane Ferreira Gomes, publicado na revista Convergências: estudos em Humanidades Digitais.
Por meio de pesquisa exploratória, bibliográfica e documental, os autores analisam a adoção de IA pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O estudo destaca três aplicações: a ferramenta LEIA Precedentes, a sugestão automática de classe e assunto para petições iniciais e a classificação automática de petições intermediárias.
A LEIA Precedentes auxilia na identificação de processos possivelmente vinculados a temas julgados pelos tribunais superiores. Em sua etapa inicial, a ferramenta analisou 627.997 petições e classificou 57.030 processos em 50 temas de precedentes — sete vezes mais indicações do que o tratamento manual então registrado. Entre os benefícios apontados estão economia de tempo, redução da carga de trabalho, maior isonomia em casos semelhantes e melhor gestão do estoque processual.
O ganho de eficiência, contudo, não autoriza delegar à máquina a decisão judicial. Interpretar provas, considerar contextos e justificar escolhas exige valoração e responsabilidade humanas. A IA pode organizar informações e apoiar o magistrado, mas não substituir a autoridade competente nem produzir, por si, um julgamento legítimo.
Ao aproximar Direito, tecnologia e Humanidades Digitais, o artigo propõe uma posição crítica: inovação e celeridade devem caminhar com transparência, governança e controle humano. No Judiciário, a tecnologia pode ampliar capacidades; a decisão final deve permanecer com os juízes.

🇧🇷 A IA pode acelerar a Justiça sem substituir quem julga? Estudo de Pedro Henrique Andrade Pilger e Geovane Ferreira Gomes analisa ferramentas usadas pelo TJMS. A LEIA Precedentes examinou 627.997 petições e indicou 57.030 processos em 50 temas de precedentes, ampliando a eficiência da gestão judicial. O artigo conclui que a IA deve organizar informações e apoiar magistrados, enquanto a interpretação das provas e a decisão final permanecem humanas.
🇬🇧 Can AI speed up justice without replacing human judges? Pedro Henrique Andrade Pilger and Geovane Ferreira Gomes examine tools used by the Mato Grosso do Sul Court of Justice (TJMS). LEIA Precedentes reviewed 627,997 petitions and flagged 57,030 cases across 50 precedent topics, improving case management. The study concludes that AI should organize information and assist judges, while evidence assessment and final decisions must remain human.
🇪🇸 ¿Puede la IA agilizar la Justicia sin sustituir a los jueces? Pedro Henrique Andrade Pilger y Geovane Ferreira Gomes analizan herramientas del Tribunal de Justicia de Mato Grosso do Sul (TJMS). LEIA Precedentes examinó 627.997 peticiones e indicó 57.030 procesos en 50 temas de precedentes, mejorando la gestión. El estudio concluye que la IA debe organizar información y apoyar a los jueces, mientras la valoración de las pruebas y la decisión final siguen siendo humanas.
🇨🇳 人工智能能否在提高司法效率的同时,不取代法官作出裁决?Pedro Henrique Andrade Pilger与Geovane Ferreira Gomes的研究分析了南马托格罗索州法院(TJMS)使用的人工智能工具。LEIA Precedentes审查了627,997份诉状,并识别出57,030起与50个判例议题相关的案件,从而提升案件管理效率。文章认为,人工智能应负责整理信息并辅助法官,而证据解释与最终裁判必须由人作出。
REFERÊNCIAS
PILGER, Pedro Henrique Andrade; GOMES, Geovane Ferreira. IMPLICAÇÕES DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO JUDICIÁRIO: UMA ANÁLISE DO CONTEXTO SUL-MATO-GROSSENSE. Convergências: estudos em Humanidades Digitais, [S. l.], v. 1, n. 8, p. 217–234, 2025. DOI: 10.59616/cehd.v1i8.2277. Disponível em: https://periodicos.ifg.edu.br/cehd/article/view/2277. Acesso em: 24 ago. 2026.
VEJA TAMBÉM
Tempo de tela e desempenho escolar em diferentes países, por Sofia da Silva Sacramenta
Ex-Machina: Instinto Artificial, por Ana Laura Aviz
Discurso de Ódio e Misoginia em Páginas Masculinistas nas Redes Sociais, por Adryan Cesar Benjamin da Silva

Publicado em 24 de ago. de 2026 por Anaís Gusmão – Ascom/NUPEC






