Cibercultura Chinesa

Publicado por:

Iury Guerreiro, Tradutor do LABTEC

Ao fazer levantamentos sobre a cibercultura chinesa, é comum encontrar várias publicações e textos que levam o internauta a ter uma visão distorcida sobre as mídias digitais chinesas. Essas publicações levam a crer que a China age com autoritarismo e acabam criando um imaginário de que há violação dos direitos humanos no ciberespaço chinês, além de serem reforçadas pela saída, em 2010, da gigante Google (substituída pela chinesa Baidu) e pela inexistência das redes sociais ocidentais mais conhecidas como o Facebook, Instagram e Twitter, que possuem versões nacionais chinesas.

Conforme dados de 2021, do Banco Mundial, em torno de 73% da população chinesa está conectada à internet. Isso representa mais de 1,3 bilhão de internautas, só no país asiático. A cultura digital chinesa é forte e se firma com a ocorrência de fenômenos comunicativos, a exemplo da intercomunicação. Pensando nisso, o governo chinês desempenhou um papel fundamental ao dar acesso à população a recursos tecnológicos de ponta, com orientações do cotidiano por meio dos smartphones. Essa visão cultural permeou o modo de vida chinês e atendeu as necessidades práticas do dia a dia como meios de pagamento, com autenticação protegida por técnicas de biometria. A fim de garantir proteção contra ameaças cibernéticas, o governo chinês criou a Lei de Cibersegurança (LCC), em que define os parâmetros de regulação próprios para a soberania, a cibersegurança e os direitos humanos.

Um exemplo disso é o WeChat, desenvolvido pela Tencent, que começou como um aplicativo de mensagens, mas expandiu suas funcionalidades para incluir serviços como pagamentos móveis, reservas de táxi, compras online, jogos, entretenimento e muito mais. Por meio dele, hoje, os usuários chineses podem realizar uma variedade de tarefas cotidianas sem sair do aplicativo, tornando-o uma parte essencial da vida diária. O WeChat seria o equivalente ao aplicativo Whatsapp, ou talvez nem isso já que este último não possui todas essas funcionalidades.

Ao contrário do que se pensa, a cibercultura chinesa não existe sob um manto de caráter proibitivo. Ela acontece de maneira fluída mas com utilizações responsáveis das tecnologias.

It’s common to find publications that lead the internet user to a distorted view about Chinese digital media. China’s digital culture is form with the occurrence of communicative phenomena, the Chinese government has provided the population with technological resources guaranteeing protection against cyber threats and defining the parameters for regulating human rights. Chinese cyberculture does not exist under a prohibitive light, it happens in a fluid way and with the conscious use of technologies.

Es frecuente encontrar publicaciones que conducen a los internautas a una visión distorsionada de los medios digitales chinos. La cultura digital china toma forma con la aparición de fenómenos comunicativos, el gobierno chino ha puesto a disposición de la población recursos tecnológicos que garantizan la protección contra las ciberamenazas y definir los parámetros de regulación de los derechos humanos. La cibercultura china no existe bajo un carácter prohibitivo, se da de forma fluida y con el uso consciente de las tecnologías.

Traduzido por: Maria Eduarda Pena (mariasilvapena987@gmail.com) e Iury Guerreiro (nadadorblm@hotmail.com)

Referências:

BASSI, Fernanda; FERRAZ, Marina. Leis rigorosas asseguram à China controle social na internet. Disponível em: <https://www.poder360.com.br/internacional/leis-rigorosas-garantem-controle-social-na-internet-chinesa/#:~:text=Cerca%20de%2073%25%20da%20popula%C3%A7%C3%A3o,dispon%C3%ADvel%20no%20resto%20do%20mundo>.  Acesso em: 11/11/2024.

CHANG, Amy. Como a internet chinesa perturba a web. ed. 830, 23 dez. 2014. Disponível em: <https://www.observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/_ed830_como_a_internet_chinesa_perturba_a_web/>. Acesso em: 11/11/2024. 

FERREIRA, Leandro Igor Vieira. Soberania, direitos humanos e cibersegurança: A perspectiva chinesa para a regulação da internet. Dissertação (Mestrado em Relações Internacionais) – Instituto de Humanidades, Artes e Ciências, Universidade Federal da Bahia. Salvador, 25 out. 2023. Disponível em:< https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/39429/1/VIEIRA%2c%202023_PPGRI_UFBA_Disserta%c3%a7%c3%a3o_final.pdf>. Acesso em: 11/11/2024. 

GOMEZ, Vitoria Lopes; CAPOZZI, Bruno (ed.). O que podemos aprender com a revolução digital chinesa. ed. 830, 21 jan. 2024. Disponível em: <https://olhardigital.com.br/2024/01/21/pro/o-que-podemos-aprender-com-a-revolucao-digital-chinesa/>.  Acesso em: 11/11/2024. 

MOREIRA, Bernardo João do Rego Monteiro; DURAN, Felipe Pessoa. Sobre a questão da ciber-soberania na China. 11 nov. 2020. Disponível em: https://nupri.prp.usp.br/blog/sobre-a-questao-da-ciber-soberania-na-china/. Acesso em: 11/11/2024. 

ZHANG, Fang fang. Um novo espaço para os jovens: estudo sobre a internet no mundo adolescente chinês. Sessão Espaços digitais. Porto Alegre: Famecos – PUCRS, n.21, ago. 2009. p. 57-62. Disponível em: < https://revistaseletronicas.pucrs.br/famecos/article/view/5911/4278>. Acesso em: 11/11/2024. 

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